Como abrir um lar de idosos em Portugal

Um lar de idosos é um estabelecimento dedicado ao desenvolvimento de atividades de apoio social a pessoas idosas, através do alojamento (temporário ou permanente), alimentação, cuidados de saúde e higiene e acompanhamento através do fomento do convívio e animação social, quer seja por ocupação dos tempos livres, como também de simpatia, compreensão, carinho e amizade.

Este fenómeno leva a que as pessoas idosas, quando se encontram dependentes, necessitem de respostas sociais de qualidade que lhes deem acesso aos cuidados básicos, ao bem-estar e à qualidade de vida que merecem. Face aos elevados índices de envelhecimento e consequente aumento de dependência e ainda das transformações ocorridas nas estruturas familiares, existe hoje uma preocupação cada vez maior acerca da evolução deste fenómeno, não só a nível do sector público, como também do sector privado e de toda a sociedade em geral.

Organização e Estrutura
Quando começar a pensar na organização e estrutura de um lar de idosos, tem de considerar a prestação dos seguintes serviços:

  • Alojamento a tempo inteiro;
  • Alimentação adequada às necessidades dos utentes, atendendo, na medida do possível, aos seus hábitos alimentares e gostos pessoais respeitando as prescrições médicas;
  • Cuidados de higiene pessoal;
  • Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem, contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
  • Tratamento de roupa;
  • Higiene dos espaços;
  • Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
  • Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
  • Administração de fármacos, quando prescritos.

A capacidade dos lares não deve ser inferior a 4 pessoas e superior a 120, no caso dos estabelecimentos correspondentes a estruturas residenciais, tendo em conta a adequação e organização das áreas funcionais. A capacidade dos quartos é de uma ou duas camas, sendo que, pelo menos, 25% dos mesmos devem corresponder a quartos individuais.

Áreas funcionais

a) Área de acesso;
b) Área de direção e dos serviços administrativos;
c) Área das instalações para o pessoal;
d) Área de convívio e de atividades;
e) Área de refeições;
f) Área de serviços;
h) Área de serviços de saúde;
g) Área de quartos;
i) Área de serviços de apoio.

Recursos Humanos

O horário de trabalho, é outro aspeto muito importante pois terá de funcionar durante 24 horas e em regime de turnos, pois está definido por lei o número de horas semanais por trabalhador. Portanto é necessário gerir muito bem o pessoal .

Indicadores de pessoal

1 – Para assegurar níveis adequados de qualidade no funcionamento do lar é necessário o seguinte pessoal:
a) Um animador social em regime de tempo parcial;
b) Um enfermeiro por cada 40 utentes;
c) Um ajudante de lar por cada 8 idosos;
d) Um encarregado de serviços domésticos em estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 40 idosos e empregadas da limpeza;
e) Um cozinheiro por estabelecimento;
f) Um ajudante de cozinheiro por cada 20 idosos;
g) Um empregado auxiliar por cada 20 idosos.

2 – Independentemente do pessoal identificado anteriormente, deverá ser assegurada a permanência de um ajudante de lar para vigilância noturna por cada 20 idosos.

3 – Sempre que o estabelecimento acolha idosos em situação de grande dependência, as unidades de pessoal de enfermagem, ajudante de lar e auxiliar serão as seguintes:
a)Um enfermeiro por cada 20 idosos;
b)Um ajudante de lar por cada 5 idosos;
c)Um empregado auxiliar por cada 15 idosos.

4 – Os indicadores referidos nos números anteriores podem ser adaptados, com a necessária flexibilidade, em função das características gerais, quer de instalação, quer de funcionamento, quer do número de utentes de cada estabelecimento, sem prejuízo de ser em número suficiente para assegurar os cuidados necessários aos utentes nas vinte e quatro horas.

Licenciamento

Para evitar algumas dificuldades, eis os seus principais passos:

1 – Verificação de viabilidade (verificar com a Câmara Municipal se o espaço escolhido pode ter as condições necessárias para o exercício da atividade);
2 – Projeto de reconstrução (no caso de o espaço necessitar de obras para que fique conforme os requisitos da Câmara; se não precisar de obras, passar para o ponto 6);
3 – Pedido de licenciamento de construção (dirigido à Câmara Municipal);
4 – Emissão de alvará de construção e início das obras
5 – Vistoria (verificar conformidade do espaço com as regras);
6 – Licença de utilização (atesta a conformidade do espaço);
7 – Licença de funcionamento (verifica a existência de instalações, equipamentos, quadro de pessoal e situação contributiva do requerente; obtido através do envio de requerimento ao Instituto da Segurança Social).

O lar deverá ainda obedecer à legislação aplicável no que respeita a questões relacionadas com edificações urbanas, segurança e higiene no trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de obras particulares, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, segurança de instalações de utilização de energia elétrica e segurança de instalações coletivas em edifícios e entradas.

Licença de Utilização

A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua Câmara Municipal que, por sua vez, envolverá as entidades necessárias:

  • Instituto da Segurança Social
  • Autoridade Nacional de Proteção Civil
  • Autoridade de saúde competente

Esta fiscalização avalia:

  • Condições e localização do estabelecimento
  • Adequação das instalações do ponto de vista funcional
  • Cumprimento das regras de segurança contra incêndios
  • Cumprimento de normas de higiene e saúde

O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.

Os equipamentos específicos à atividade podem ser acrescentados depois desta vistoria.

Licença de Funcionamento

A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente a sua estrutura residencial.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.

O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da Segurança Social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal
  • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
  • Cópia dos estatutos, caso se trate de uma IPSS
  • Certidão do registo criminal
  • Declaração da situação contributiva do(s) requerente(s) ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
  • Comprovativo de posse das instalações
  • Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
  • Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
  • Minuta do contrato a celebrar com os utentes
  • Os documentos de franchising, quando aplicável

Seguros de Atividade e Livro de Reclamações

O seguro de incêndios e o livro de reclamações são obrigatórios.

Por se relacionar com uma atividade delicada, o licenciamento de um lar de idosos pode ser moroso e complicado.  A Visenior trabalha em parceria com uma empresa que se dedica à comercialização, montagem e assistência a sistemas de extinção de incêndios, sistemas de vídeo vigilância, elaboração de projetos de segurança contra incêndios em edifícios, elaboração de medidas de autoproteção de acordo com a legislação nacional em vigor, auditorias e inspeções técnicas a instalações no âmbito do regulamento de segurança contra Incêndios em edifícios e legislação acessória ou de outros standards internacionais.

Os Projetos, são entregues na Segurança Social as vezes necessárias até vir com o parecer favorável, na respetiva Câmara Municipal da área, na sub delegada de Saúde da área e na ANEPC o Projeto Contra Incêndio e as Medidas de Auto Proteção.

Para mais informações contacte-nos através do 210994291/917173374 ou  através do site. Clicar aqui

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